Enunciados CJF - III Jornada de Direito Comercial - Enunciado 108

Enunciado 108


Não cabe a condenação do INPI em sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC, quando a matéria não for de seu conhecimento prévio e não houver resistência judicial posterior.

Enunciados CJF - III Jornada de Direito Comercial - Enunciado 108

Enunciado 108


Não cabe a condenação do INPI em sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC, quando a matéria não for de seu conhecimento prévio e não houver resistência judicial posterior.