LEI Nº 1.983, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953.
Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: