Lei 1.983/1953 - Ementa

LEI Nº 1.983, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953.

Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.983/1953 - Ementa

LEI Nº 1.983, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953.

Estabelece gratificações para os membros do Conselho de Terras da União e para o representante da Fazenda Nacional, cria a função gratificada de Secretário do mesmo Conselho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: