Lei 1.983/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1953

Lei 1.983/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1953