DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO 2001.
Altera os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto nº 3.753, de 19 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA: