Art. 1º. Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto nº 3.753, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002;
II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de julho de 2002;" (NR)