DECRETO-LEI Nº 9.890, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre os serviços extraordinários de fiscalização fitossanitária a cargo da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA: