Decreto 87.588/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A Reserva Biológica de Sooretama fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Decreto 87.588/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A Reserva Biológica de Sooretama fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.