Art. 1º. É criada, no Estado do Espirito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, subordinada ao Instituto Brasileiro Desenvolvimento Florestal, IBDF.
Art. 1º. É criada, no Estado do Espirito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, subordinada ao Instituto Brasileiro Desenvolvimento Florestal, IBDF.