Lei 10.501/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.397.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), sendo R$ 21.697.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.501/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.397.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), sendo R$ 21.697.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.