Art. 353. O oficial interrogante procederá, em seguida, à qualificação e ao interrogatório do justificante.
§ 1º - Podem os juizes do conselho fazer as perguntas que lhes parecerem necessárias ao esclarecimento dos fatos.
§ 2º - As respostas do interrogado serão escritas pelo oficial escrivão, à medida que forem dadas, no "auto de perguntas e interrogatório", o qual será assinado pelo interrogado e pelos membros do conselho.
§ 3º - Serão juntos ao processo todos os documentos oferecidos pelo justificante.
§ 1º - Podem os juizes do conselho fazer as perguntas que lhes parecerem necessárias ao esclarecimento dos fatos.
§ 2º - As respostas do interrogado serão escritas pelo oficial escrivão, à medida que forem dadas, no "auto de perguntas e interrogatório", o qual será assinado pelo interrogado e pelos membros do conselho.
§ 3º - Serão juntos ao processo todos os documentos oferecidos pelo justificante.