Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 361

Art. 361. O pronunciamento do conselho de justificação será publicado em boletim e constará da fé de ofício do justificante.

Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 361

Art. 361. O pronunciamento do conselho de justificação será publicado em boletim e constará da fé de ofício do justificante.