Art. 37. Os suplentes de auditor serão nomeados, conforme o caso, por proposta do Ministro da Guerra ou da Marinha, dentre bacharéis em direito que tenham mais de quatro anos de prática forense, e servirão pelo prazo de quatro anos, podendo ser reconduzidos por igual prazo, ouvido previamente, num e noutro caso, o Supremo Tribunal Militar.
Parágrafo único. No interesse da justiça, o Presidente da República poderá prorrogar por sessenta dias os efeitos da nomeação ou da recondução.
Parágrafo único. No interesse da justiça, o Presidente da República poderá prorrogar por sessenta dias os efeitos da nomeação ou da recondução.