Art. 68. Os escrivães e mais funcionários da Justiça Militar são passíveis das seguintes penas disciplinares, impostas pelos auditores perante quem servirem:
a) advertência particular ou em portaria;
b) censura reservada ou pública;
c) suspensão até 30 dias, com perda de gratificação.
a) advertência particular ou em portaria;
b) censura reservada ou pública;
c) suspensão até 30 dias, com perda de gratificação.