SECÇÃO III
Dos juizes, membros do Ministério Público e mais funcionários da justiça Militar
Dos juizes, membros do Ministério Público e mais funcionários da justiça Militar
Art. 29. Os membros do Ministério Público, os juizes e mais funcionários efetivos da Justiça Militar serão nomeados, pelo Presidente da República, na conformidade deste Código.