Art. 189. A denúncia não será aceita pelo auditor:
a) se não tiver os requisitos e formalidades legais, especificados no artigo antecedente;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime militar ou se este estiver prescrito.
a) se não tiver os requisitos e formalidades legais, especificados no artigo antecedente;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime militar ou se este estiver prescrito.