Art. 58. São competentes para conceder licenças:
a) o Tribunal aos Ministros e Procurador Geral;
b) o Presidente do Supremo Tribunal Militar aos auditores, advogados, funcionários da secretaria e da portaria do Tribunal;
c) o Procurador Geral aos promotores e funcionários da respectiva secretaria;
d) os auditores aos escrivães, escreventes, oficiais de justiça e serventes.
a) o Tribunal aos Ministros e Procurador Geral;
b) o Presidente do Supremo Tribunal Militar aos auditores, advogados, funcionários da secretaria e da portaria do Tribunal;
c) o Procurador Geral aos promotores e funcionários da respectiva secretaria;
d) os auditores aos escrivães, escreventes, oficiais de justiça e serventes.