Art. 26. Se for sorteado algum oficial que esteja no gozo de férias regulamentares ou no desempenho de comissão ou serviço fora da sede da Auditoria, e, por isso, não possa comparecer à sessão de instalação do conselho, será sorteado outro que o substitua definitivamente.
§ 1º - Será tambem substituído, de modo definitivo, o oficial que for preso ou responder a processo, ou faltar por motivo de demissão do Exército ou da Armada, deserção, licença para tratamento de saude, transferência para a reserva ou reformado.
§ 2º - Tratando-se de nojo ou gala, o oficial, sorteado em substituição de outro, servirá pelo tempo da falta legal do substituido; no caso de suspeição, porém, substituirá o juiz impedido somente no processo em que a mesma ocorrer.
§ 1º - Será tambem substituído, de modo definitivo, o oficial que for preso ou responder a processo, ou faltar por motivo de demissão do Exército ou da Armada, deserção, licença para tratamento de saude, transferência para a reserva ou reformado.
§ 2º - Tratando-se de nojo ou gala, o oficial, sorteado em substituição de outro, servirá pelo tempo da falta legal do substituido; no caso de suspeição, porém, substituirá o juiz impedido somente no processo em que a mesma ocorrer.