Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 9

Art. 9º. A eleição do presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Militar será regulada em seu regimento interno.

Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 9

Art. 9º. A eleição do presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Militar será regulada em seu regimento interno.