Art. 43. O compromisso será prestado:
a) pelos ministros do Supremo Tribunal Militar, perante o Tribunal;
b) pelo procurador geral, auditor, suplentes, advogados e secretários perante o presidente do Supremo Tribunal Militar;
c) pelos promotores e adjuntos de promotores perante o Procurador Geral;
d) pelos escrivães, escreventes e oficiais de justiça perante os respectivos auditores.
a) pelos ministros do Supremo Tribunal Militar, perante o Tribunal;
b) pelo procurador geral, auditor, suplentes, advogados e secretários perante o presidente do Supremo Tribunal Militar;
c) pelos promotores e adjuntos de promotores perante o Procurador Geral;
d) pelos escrivães, escreventes e oficiais de justiça perante os respectivos auditores.