TÍTULO IIIDos recursos em geralCAPÍTULO IArt. 284. Os recursos admitidos no presente código são os seguintes:a) recurso propriamente dito;b) apelação;c) embargos;d) revisão.
TÍTULO IIIDos recursos em geralCAPÍTULO IArt. 284. Os recursos admitidos no presente código são os seguintes:a) recurso propriamente dito;b) apelação;c) embargos;d) revisão.