Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 109

Art. 109. Ao servente incumbe zelar pelo asseio e conservação dos móveis da auditoria e pela limpeza das dependências internas da mesma.

Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 109

Art. 109. Ao servente incumbe zelar pelo asseio e conservação dos móveis da auditoria e pela limpeza das dependências internas da mesma.