CAPÍTULO IIIDOS EMBARGOSArt. 311. As sentenças finais do Supremo Tribunal Militar poderão ser opostos embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração.
CAPÍTULO IIIDOS EMBARGOSArt. 311. As sentenças finais do Supremo Tribunal Militar poderão ser opostos embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração.