CAPÍTULO IVDA CONFISSÃOArt. 181. Faz prova a confissão do acusado perante autoridade competente, se livre e acorde com as circunstâncias do fato.
CAPÍTULO IVDA CONFISSÃOArt. 181. Faz prova a confissão do acusado perante autoridade competente, se livre e acorde com as circunstâncias do fato.