Art. 397. Os acordãos do Supremo Tribunal Militar e os pareceres do procurador geral serão publicados no "Diário da Justiça", e nos boletins do Exército e da Armada.
Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 397
Art. 397. Os acordãos do Supremo Tribunal Militar e os pareceres do procurador geral serão publicados no "Diário da Justiça", e nos boletins do Exército e da Armada.