Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 124

Art. 124. A execução dos mandados compete aos oficiais de justiça, e, si na fase de inquérito, a militares nomeados ad-hoc pela autoridade que houver ordenado a busca e apreensão.

Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 124

Art. 124. A execução dos mandados compete aos oficiais de justiça, e, si na fase de inquérito, a militares nomeados ad-hoc pela autoridade que houver ordenado a busca e apreensão.