Art. 124. A execução dos mandados compete aos oficiais de justiça, e, si na fase de inquérito, a militares nomeados ad-hoc pela autoridade que houver ordenado a busca e apreensão.
Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 124
Art. 124. A execução dos mandados compete aos oficiais de justiça, e, si na fase de inquérito, a militares nomeados ad-hoc pela autoridade que houver ordenado a busca e apreensão.