Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 36

Art. 36. Os concursos para o provimento dos cargos de auditor, promotor e advogado de primeira entrância, serão regulados no regimento interno do Supremo Tribunal Militar e valerão por dois anos.

Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 36

Art. 36. Os concursos para o provimento dos cargos de auditor, promotor e advogado de primeira entrância, serão regulados no regimento interno do Supremo Tribunal Militar e valerão por dois anos.