Art. 104. Aos suplentes e aos adjuntos compete substituir, respectivamente. os auditores e os promotores, quando convocados na conformidade deste Código.
Decreto-Lei 925/1938 - Artigo 104
Art. 104. Aos suplentes e aos adjuntos compete substituir, respectivamente. os auditores e os promotores, quando convocados na conformidade deste Código.