Art. 79. Os ministros, auditores, membros do ministério público e secretário, os escrivães, oficiais de justiça e contínuos usarão, nas sessões e audiências, vestuários estabelecidos no regimento interno do Tribunal, sendo-lhes facultado tambem, quando a isso tenham direito, o uso de uniformes dos postos correspondentes, com as respectivas insígnias constantes do plano de uniformes militares.