Art. 247. O conselho não concederá restituição do termo senão quando a parte não o tiver podido observar pelas seguintes causas comprovadas:
a) falta ou dificuldade invencivel de transporte;
b) falta de notificação do termo, nos casos em que a lei o exige.
a) falta ou dificuldade invencivel de transporte;
b) falta de notificação do termo, nos casos em que a lei o exige.