INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 29

Art. 29. Os perfis das atribuições dos usuários do SCDPsão:

I - administrador de reembolso: pessoa que solicita à companhiaaérea/agência de viagem o crédito dos valores relativos aosbilhetes de passagens não utilizados, confere os valores disponibilizadosou rejeitados por ela, acata ou não, total ou parcialmente, aproposta de reembolso enviada pela companhia aérea/agência de viageme registra aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meiode carta de crédito;

II - assessor de proponente/assessor de autoridade superior/assessorde ordenador de despesas: responsável pela análise préviadas solicitações de viagem, em sua área de atuação, manifestandoconcordância ou discordância. É opcional para os aprovadores a indicaçãode servidor com perfil de assessor;

III - atendimento ao SCDP: perfil que é atribuído à área desuporte ao usuário do SCDP, com ampla visão dos processos deconcessão de diárias e passagens, excluídos os sigilosos, em todos osórgãos e entidades, sem qualquer possibilidade de intervenção nasPCDPs, para facilitar o atendimento das solicitações e orientações dosusuários. A atribuição desse perfil é prerrogativa da Gestão Centraldo SCDP;

IV - auditor central: perfil que é atribuído aos auditores daControladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, comampla visão dos processos de concessão de diárias e passagens, excluídosos sigilosos, em todos os órgãos e entidades da hierarquia doPoder Executivo Federal, sem qualquer possibilidade de intervençãonas PCDPs, para facilitar os procedimentos de auditoria. A atribuiçãodesse perfil é prerrogativa da Gestão Central do SCDP;

V - auditor setorial: perfil que é atribuído à área de controleinterno do órgão ou entidade, com ampla visão dos processos deconcessão de diárias e passagens em suas unidades, excluídos ossigilosos, sem qualquer possibilidade de intervenção nas PCDPs, parafacilitar os procedimentos de auditoria. A atribuição desse perfil éprerrogativa da Gestão Setorial do SCDP;

VI - autoridade superior: autoridade, com certificação digital, que analisa os dados cadastrados da viagem com pedido de passagemaérea de:

a) prazo inferior a dez dias de antecedência da emissão dobilhete;

b) nova viagem cadastrada sem prestação de contas da anteriorrealizada;

c) deslocamentos por prazo superior a dez dias contínuos oumais de quarenta diárias no exercício;

d) mais de dez pessoas para o mesmo evento; e

e) viagens internacionais;

VII - consultor de viagem internacional: servidor, com certificaçãodigital, que verifica o enquadramento da viagem internacional, os dados da autorização de afastamento no Diário Oficial daUnião - DOU, e os documentos anexados à PCDP, os quais justificama missão e seus benefícios para o Órgão e encaminha para aprovaçãodo Ministro/dirigente máximo do Órgão. Esse perfil não tem a obrigatoriedadelegal de atuar no processo de concessão de diárias epassagens, não pode aprovar ou desaprovar as viagens, poderá somenteconcordar, discordar ou devolver a PCDP para correção, senecessário;

VIII - coordenador financeiro: servidor cadastrado no Siafi, com certificação digital, que exerce as seguintes atribuições:

a) insere, altera, reforça e cancela créditos de empenhos dediárias de servidores, colaboradores eventuais e passagens aéreas, bem como seu registro no SCDP;

b) cadastra e atualiza os dados de domicílio bancário deservidores e colaboradores eventuais no Siafi;

c) realiza a execução financeira no SCDP, gerando a Autorizaçãode Viagem - AV, e a Ordem Bancária - OB;

d) providencia o envio de relatório das ordens bancárias àagência bancária, para efetivar a execução financeira; e

e) devolve a PCDP ao solicitante, para correção, no caso decadastramento incorreto e que impossibilite o pagamento de diária;

IX - coordenador orçamentário setorial: servidor que distribuio recurso por Unidade Gestora Responsável - UGR, de acordo com aconfiguração orçamentária por Natureza de Despesa ou por Empenho;

X - coordenador orçamentário superior: servidor que: a) cadastra, altera e acompanha o teto orçamentário, conformeo limite estabelecido pelo Coordenador de Ação de cada UGR, para controlar os limites orçamentários com vistas à emissão deempenhos para despesas de diárias e passagens; b) controla o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuio recurso por UGR; ec) é responsável pela configuração orçamentária e inclusãodo teto superior; XI - emissor de boletim: servidor responsável por gerar oboletim para que seja feita a publicação interna de afastamento dosservidores, de caráter obrigatório; XII - fiscal do contrato: servidor formalmente designado pelaInstituição para exercer tal atribuição, sendo responsável pelo atestedas faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pelacontratada. No SCDP, o fiscal do contrato gera o documento de atesteapós realizar a rigorosa conferência dos serviços realizados; XIII - gestor central: servidor da SLTI/MP, que tem acessoglobal aos dados e às tabelas do Sistema, responsável pelo gerenciamentodo SCDP e suporte ao gestor setorial; XIV - gestor setorial: servidor, com certificação digital, querepresenta o Órgão perante o MP. Apresenta ao gestor central osproblemas relativos ao SCDP que não puderam ser solucionados, esclarece dúvidas sobre a operacionalização do Sistema aos seususuários, administra os cadastros de usuários e da agência de viagenscontratada, bem como solicita a certificação digital; XV - ministro/dirigente: autoridade, com certificação digital, responsável pela aprovação das viagens internacionais do Órgão noSistema ou a quem for delegada tal competência; XVI - ordenador de despesas: autoridade, com certificaçãodigital, que aprova as despesas de viagem, observando o seguinte: a) na aprovação da viagem serão analisados os dados daPCDP, inclusive o saldo de empenho e o teto orçamentário daAção/PI; b) se houver necessidade de correção, o Sistema permite queo ordenador de despesas altere a Ação/PI nos campos: Recursos daViagem para Diárias e Recursos da Viagem para Passagens ou poderádevolver a PCDP ao solicitante de viagem; ec) não pode aprovar a própria despesa. XVII - proponente/concedente: autoridade, com certificaçãodigital, que avalia a indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa e exerce as seguintes atribuições: a)analisa os dados cadastrados e aprova administrativamentea viagem em primeira instância, verificando, inclusive, o saldo deempenho e o teto orçamentário da Ação/PI. Se houver necessidade decorreção, o proponente devolverá a PCDP ao solicitante; b) aprova a prestação de contas da viagem; ec) não pode aprovar a própria prestação de contas. XVIII - proposto: pessoa que viaja, sendo responsável pelaentrega dos comprovantes de deslocamentos, do relatório da viagem, bem como da GRU, quando esta existir, a fim de compor a prestaçãode contas da viagem, realizada ou não; XIX - solicitante de passagem: servidor designado por portaria, no âmbito de cada unidade, que realiza a cotação de preços, define a reserva, solicita e autoriza a emissão dos bilhetes de passagensaéreas, observado o disposto no art. 20 desta IN; XX - solicitante de viagem: pessoa que cadastra a PCDP einclui o roteiro da viagem, executa alterações, formaliza a prestaçãode contas e encaminha os atos relativos à viagem para publicação emBoletim de Serviço Local - BSL, observando o seguinte: a) na inclusão dos dados da viagem, será necessária a confirmaçãodo saldo de empenho e do teto orçamentário de cadaAção/PI; eb) sua atividade poderá ser exercida, concomitantemente, com as atividades de solicitante de passagem e emissor de boletim; XXI - titular de cartão de crédito: servidor responsável pelopagamento das despesas relativas à aquisição direta de passagensaéreas. É o ordenador de despesa do Órgão ou outro servidor por eleautorizado para realizar os pagamentos com o Cartão de Pagamentodo Governo Federal - CPGF emitido em nome da respectiva UnidadeGestora; eXXII - usuário Data Warehouse - DW: pessoa com acesso aoDW, sistema com ambiente constituído de um banco de dados cominformações detalhadas sobre as PCDPs, para extração de informaçõesgerenciais do SCDP. Somente poderão ser indicados os usuárioscom perfil de auditor setorial e gestor setorial. Parágrafo único. Nos termos do inciso XXI do caput, oCPGF é de uso exclusivo para aquisição de passagens aéreas emitidasdiretamente pelas companhias aéreas credenciadas, por meio doSCDP, e o cartão do substituto apenas deverá ser acionado nos casosde afastamentos legais do titular. Art. 30. Os grupos de propostos no SCDP são: I - servidor: somente servidor do Poder Executivo Federal, que possui matrícula Siape, e divide-se nos seguintes tipos: a) servidor: pessoa que exerce cargo no INSS:1. de natureza efetiva ou temporária nos termos da Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993;2. função gratificada/comissionada; ou3. cedido/requisitado; b) convidado: servidor público federal de outros órgãos doPoder Executivo Federal; c) assessor especial: servidor que viaja acompanhando o Presidentedo INSS, na qualidade de assessor; d) participante de comitiva: autoridade integrante das comitivasoficiais da Presidência ou Vice-Presidência da República; ee) equipe de apoio: servidor designado para compor equipede apoio, inclusive o responsável pela segurança das viagens doPresidente ou Vice-Presidente da República.

II - não servidor: pessoa que não possui vínculo direto coma Administração Pública, tais como:

a) colaborador eventual: pessoa que presta serviço para aAdministração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhumórgão da esfera pública, não possui matrícula Siape, sendoidentificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte;

b) outros: pessoas que não possuem vínculo com a AdministraçãoPública e não possuem CPF;

c) dependente: dependente de servidor do INSS, em processode remoção ex-offício; e

d) acompanhante de pessoa com deficiência.

III - Servidores de Outro Poder ou Esfera - SEPE: empregadospúblicos, servidores de outros poderes (Legislativo ou Judiciário)ou servidores de outras esferas (estadual, municipal ou distrital);

IV - militar: integrantes das Forças Armadas, policiais ebombeiros militares; e

V - mais médicos para o Brasil: médicos participantes doPrograma Mais Médicos para o Brasil e seus dependentes.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 29

Art. 29. Os perfis das atribuições dos usuários do SCDPsão:

I - administrador de reembolso: pessoa que solicita à companhiaaérea/agência de viagem o crédito dos valores relativos aosbilhetes de passagens não utilizados, confere os valores disponibilizadosou rejeitados por ela, acata ou não, total ou parcialmente, aproposta de reembolso enviada pela companhia aérea/agência de viageme registra aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meiode carta de crédito;

II - assessor de proponente/assessor de autoridade superior/assessorde ordenador de despesas: responsável pela análise préviadas solicitações de viagem, em sua área de atuação, manifestandoconcordância ou discordância. É opcional para os aprovadores a indicaçãode servidor com perfil de assessor;

III - atendimento ao SCDP: perfil que é atribuído à área desuporte ao usuário do SCDP, com ampla visão dos processos deconcessão de diárias e passagens, excluídos os sigilosos, em todos osórgãos e entidades, sem qualquer possibilidade de intervenção nasPCDPs, para facilitar o atendimento das solicitações e orientações dosusuários. A atribuição desse perfil é prerrogativa da Gestão Centraldo SCDP;

IV - auditor central: perfil que é atribuído aos auditores daControladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, comampla visão dos processos de concessão de diárias e passagens, excluídosos sigilosos, em todos os órgãos e entidades da hierarquia doPoder Executivo Federal, sem qualquer possibilidade de intervençãonas PCDPs, para facilitar os procedimentos de auditoria. A atribuiçãodesse perfil é prerrogativa da Gestão Central do SCDP;

V - auditor setorial: perfil que é atribuído à área de controleinterno do órgão ou entidade, com ampla visão dos processos deconcessão de diárias e passagens em suas unidades, excluídos ossigilosos, sem qualquer possibilidade de intervenção nas PCDPs, parafacilitar os procedimentos de auditoria. A atribuição desse perfil éprerrogativa da Gestão Setorial do SCDP;

VI - autoridade superior: autoridade, com certificação digital, que analisa os dados cadastrados da viagem com pedido de passagemaérea de:

a) prazo inferior a dez dias de antecedência da emissão dobilhete;

b) nova viagem cadastrada sem prestação de contas da anteriorrealizada;

c) deslocamentos por prazo superior a dez dias contínuos oumais de quarenta diárias no exercício;

d) mais de dez pessoas para o mesmo evento; e

e) viagens internacionais;

VII - consultor de viagem internacional: servidor, com certificaçãodigital, que verifica o enquadramento da viagem internacional, os dados da autorização de afastamento no Diário Oficial daUnião - DOU, e os documentos anexados à PCDP, os quais justificama missão e seus benefícios para o Órgão e encaminha para aprovaçãodo Ministro/dirigente máximo do Órgão. Esse perfil não tem a obrigatoriedadelegal de atuar no processo de concessão de diárias epassagens, não pode aprovar ou desaprovar as viagens, poderá somenteconcordar, discordar ou devolver a PCDP para correção, senecessário;

VIII - coordenador financeiro: servidor cadastrado no Siafi, com certificação digital, que exerce as seguintes atribuições:

a) insere, altera, reforça e cancela créditos de empenhos dediárias de servidores, colaboradores eventuais e passagens aéreas, bem como seu registro no SCDP;

b) cadastra e atualiza os dados de domicílio bancário deservidores e colaboradores eventuais no Siafi;

c) realiza a execução financeira no SCDP, gerando a Autorizaçãode Viagem - AV, e a Ordem Bancária - OB;

d) providencia o envio de relatório das ordens bancárias àagência bancária, para efetivar a execução financeira; e

e) devolve a PCDP ao solicitante, para correção, no caso decadastramento incorreto e que impossibilite o pagamento de diária;

IX - coordenador orçamentário setorial: servidor que distribuio recurso por Unidade Gestora Responsável - UGR, de acordo com aconfiguração orçamentária por Natureza de Despesa ou por Empenho;

X - coordenador orçamentário superior: servidor que: a) cadastra, altera e acompanha o teto orçamentário, conformeo limite estabelecido pelo Coordenador de Ação de cada UGR, para controlar os limites orçamentários com vistas à emissão deempenhos para despesas de diárias e passagens; b) controla o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuio recurso por UGR; ec) é responsável pela configuração orçamentária e inclusãodo teto superior; XI - emissor de boletim: servidor responsável por gerar oboletim para que seja feita a publicação interna de afastamento dosservidores, de caráter obrigatório; XII - fiscal do contrato: servidor formalmente designado pelaInstituição para exercer tal atribuição, sendo responsável pelo atestedas faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pelacontratada. No SCDP, o fiscal do contrato gera o documento de atesteapós realizar a rigorosa conferência dos serviços realizados; XIII - gestor central: servidor da SLTI/MP, que tem acessoglobal aos dados e às tabelas do Sistema, responsável pelo gerenciamentodo SCDP e suporte ao gestor setorial; XIV - gestor setorial: servidor, com certificação digital, querepresenta o Órgão perante o MP. Apresenta ao gestor central osproblemas relativos ao SCDP que não puderam ser solucionados, esclarece dúvidas sobre a operacionalização do Sistema aos seususuários, administra os cadastros de usuários e da agência de viagenscontratada, bem como solicita a certificação digital; XV - ministro/dirigente: autoridade, com certificação digital, responsável pela aprovação das viagens internacionais do Órgão noSistema ou a quem for delegada tal competência; XVI - ordenador de despesas: autoridade, com certificaçãodigital, que aprova as despesas de viagem, observando o seguinte: a) na aprovação da viagem serão analisados os dados daPCDP, inclusive o saldo de empenho e o teto orçamentário daAção/PI; b) se houver necessidade de correção, o Sistema permite queo ordenador de despesas altere a Ação/PI nos campos: Recursos daViagem para Diárias e Recursos da Viagem para Passagens ou poderádevolver a PCDP ao solicitante de viagem; ec) não pode aprovar a própria despesa. XVII - proponente/concedente: autoridade, com certificaçãodigital, que avalia a indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa e exerce as seguintes atribuições: a)analisa os dados cadastrados e aprova administrativamentea viagem em primeira instância, verificando, inclusive, o saldo deempenho e o teto orçamentário da Ação/PI. Se houver necessidade decorreção, o proponente devolverá a PCDP ao solicitante; b) aprova a prestação de contas da viagem; ec) não pode aprovar a própria prestação de contas. XVIII - proposto: pessoa que viaja, sendo responsável pelaentrega dos comprovantes de deslocamentos, do relatório da viagem, bem como da GRU, quando esta existir, a fim de compor a prestaçãode contas da viagem, realizada ou não; XIX - solicitante de passagem: servidor designado por portaria, no âmbito de cada unidade, que realiza a cotação de preços, define a reserva, solicita e autoriza a emissão dos bilhetes de passagensaéreas, observado o disposto no art. 20 desta IN; XX - solicitante de viagem: pessoa que cadastra a PCDP einclui o roteiro da viagem, executa alterações, formaliza a prestaçãode contas e encaminha os atos relativos à viagem para publicação emBoletim de Serviço Local - BSL, observando o seguinte: a) na inclusão dos dados da viagem, será necessária a confirmaçãodo saldo de empenho e do teto orçamentário de cadaAção/PI; eb) sua atividade poderá ser exercida, concomitantemente, com as atividades de solicitante de passagem e emissor de boletim; XXI - titular de cartão de crédito: servidor responsável pelopagamento das despesas relativas à aquisição direta de passagensaéreas. É o ordenador de despesa do Órgão ou outro servidor por eleautorizado para realizar os pagamentos com o Cartão de Pagamentodo Governo Federal - CPGF emitido em nome da respectiva UnidadeGestora; eXXII - usuário Data Warehouse - DW: pessoa com acesso aoDW, sistema com ambiente constituído de um banco de dados cominformações detalhadas sobre as PCDPs, para extração de informaçõesgerenciais do SCDP. Somente poderão ser indicados os usuárioscom perfil de auditor setorial e gestor setorial. Parágrafo único. Nos termos do inciso XXI do caput, oCPGF é de uso exclusivo para aquisição de passagens aéreas emitidasdiretamente pelas companhias aéreas credenciadas, por meio doSCDP, e o cartão do substituto apenas deverá ser acionado nos casosde afastamentos legais do titular. Art. 30. Os grupos de propostos no SCDP são: I - servidor: somente servidor do Poder Executivo Federal, que possui matrícula Siape, e divide-se nos seguintes tipos: a) servidor: pessoa que exerce cargo no INSS:1. de natureza efetiva ou temporária nos termos da Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993;2. função gratificada/comissionada; ou3. cedido/requisitado; b) convidado: servidor público federal de outros órgãos doPoder Executivo Federal; c) assessor especial: servidor que viaja acompanhando o Presidentedo INSS, na qualidade de assessor; d) participante de comitiva: autoridade integrante das comitivasoficiais da Presidência ou Vice-Presidência da República; ee) equipe de apoio: servidor designado para compor equipede apoio, inclusive o responsável pela segurança das viagens doPresidente ou Vice-Presidente da República.

II - não servidor: pessoa que não possui vínculo direto coma Administração Pública, tais como:

a) colaborador eventual: pessoa que presta serviço para aAdministração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhumórgão da esfera pública, não possui matrícula Siape, sendoidentificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte;

b) outros: pessoas que não possuem vínculo com a AdministraçãoPública e não possuem CPF;

c) dependente: dependente de servidor do INSS, em processode remoção ex-offício; e

d) acompanhante de pessoa com deficiência.

III - Servidores de Outro Poder ou Esfera - SEPE: empregadospúblicos, servidores de outros poderes (Legislativo ou Judiciário)ou servidores de outras esferas (estadual, municipal ou distrital);

IV - militar: integrantes das Forças Armadas, policiais ebombeiros militares; e

V - mais médicos para o Brasil: médicos participantes doPrograma Mais Médicos para o Brasil e seus dependentes.