Art. 17. O adicional de deslocamento não será devido:
I - quando for disponibilizado, pela Administração, veículooficial para o transporte a local de embarque e desembarque, naorigem e no destino, em viagens no interesse do serviço; e
II - quando o servidor utilizar veículo automotor particularna viagem no interesse do serviço.
I - quando for disponibilizado, pela Administração, veículooficial para o transporte a local de embarque e desembarque, naorigem e no destino, em viagens no interesse do serviço; e
II - quando o servidor utilizar veículo automotor particularna viagem no interesse do serviço.