Art. 4º. Somente será cadastrada PCDP mediante existênciade crédito orçamentário na respectiva Ação/Plano Interno - PI daunidade interessada.
§ 1º - Os tetos orçamentários deverão ser cadastrados peloCoordenador Orçamentário Superior referido no inciso X do art. 29desta IN.
§ 2º - Ao cadastrar a PCDP no Sistema, o solicitante deviagem deverá acessar o órgão de exercício que promoverá o evento, a fim de garantir a correta tramitação eletrônica e a utilização dasAções/PIs adequados.
§ 3º - Para servidor que não ocupe o cargo de Motorista sedeslocar dirigindo veículo oficial ao local de sua missão, é imprescindívelo encaminhamento prévio à unidade emissora da PCDP decópia da portaria que lhe permite conduzir veículo oficial do INSS, oqual deverá ser anexado à respectiva PCDP.
§ 1º - Os tetos orçamentários deverão ser cadastrados peloCoordenador Orçamentário Superior referido no inciso X do art. 29desta IN.
§ 2º - Ao cadastrar a PCDP no Sistema, o solicitante deviagem deverá acessar o órgão de exercício que promoverá o evento, a fim de garantir a correta tramitação eletrônica e a utilização dasAções/PIs adequados.
§ 3º - Para servidor que não ocupe o cargo de Motorista sedeslocar dirigindo veículo oficial ao local de sua missão, é imprescindívelo encaminhamento prévio à unidade emissora da PCDP decópia da portaria que lhe permite conduzir veículo oficial do INSS, oqual deverá ser anexado à respectiva PCDP.