Art. 21. Serão de inteira responsabilidade do servidor aseventuais alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos, quando não autorizados ou determinados pela Administração, cujamudança deverá ser justificada pelo servidor para atendimento deinteresse particular, sem qualquer ônus para a Instituição, além deapresentados os bilhetes utilizados.
Parágrafo único. O servidor notificará o solicitante de viagemou de passagem acerca da existência de crédito decorrente danão utilização ou da utilização parcial de passagem aérea, bem comode alteração do bilhete.
Parágrafo único. O servidor notificará o solicitante de viagemou de passagem acerca da existência de crédito decorrente danão utilização ou da utilização parcial de passagem aérea, bem comode alteração do bilhete.