INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 10

Art. 10. Ao servidor ou colaborador eventual que acompanharservidor com deficiência em deslocamento no interesse doserviço, também será devido o pagamento de diárias nos mesmosmoldes e valores percebidos pelo servidor acompanhado.

§ 1º - A concessão de diárias para o acompanhante será autorizadaa partir do resultado de perícia oficial no âmbito do SubsistemaIntegrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federalque ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor.

§ 2º - A perícia a que se refere o § 1º do caput deste artigoterá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a qualquertempo, de ofício ou mediante requerimento.

§ 3º - O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmitesadministrativos, inclusive no caso de pessoa indicada sem vínculocom a Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional.

§ 4º - No caso do acompanhante indicado ser servidor, a concessãode diária dependerá da concordância de sua chefia imediata.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 10

Art. 10. Ao servidor ou colaborador eventual que acompanharservidor com deficiência em deslocamento no interesse doserviço, também será devido o pagamento de diárias nos mesmosmoldes e valores percebidos pelo servidor acompanhado.

§ 1º - A concessão de diárias para o acompanhante será autorizadaa partir do resultado de perícia oficial no âmbito do SubsistemaIntegrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federalque ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor.

§ 2º - A perícia a que se refere o § 1º do caput deste artigoterá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a qualquertempo, de ofício ou mediante requerimento.

§ 3º - O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmitesadministrativos, inclusive no caso de pessoa indicada sem vínculocom a Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional.

§ 4º - No caso do acompanhante indicado ser servidor, a concessãode diária dependerá da concordância de sua chefia imediata.