CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 31. No que se refere ao SCDP, compete à CGTI:
I - intermediar entre o Serpro e a Empresa de Tecnologia eInformações da Previdência Social - Dataprev, solução nas questõesrelativas à disponibilidade e operacionalização do Sistema no âmbitodo INSS; e
II - orientar os usuários, por meio de tutoriais, quanto àinstalação e configurações necessárias para utilização do token e docertificado digital emitido pelo Serpro.