INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 31

CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 31. No que se refere ao SCDP, compete à CGTI:

I - intermediar entre o Serpro e a Empresa de Tecnologia eInformações da Previdência Social - Dataprev, solução nas questõesrelativas à disponibilidade e operacionalização do Sistema no âmbitodo INSS; e

II - orientar os usuários, por meio de tutoriais, quanto àinstalação e configurações necessárias para utilização do token e docertificado digital emitido pelo Serpro.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 31

CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 31. No que se refere ao SCDP, compete à CGTI:

I - intermediar entre o Serpro e a Empresa de Tecnologia eInformações da Previdência Social - Dataprev, solução nas questõesrelativas à disponibilidade e operacionalização do Sistema no âmbitodo INSS; e

II - orientar os usuários, por meio de tutoriais, quanto àinstalação e configurações necessárias para utilização do token e docertificado digital emitido pelo Serpro.