Art. 34. Os procedimentos constantes nesta IN aplicar-se-ãoda mesma forma ao colaborador eventual, convidado, acompanhantede pessoa com deficiência e SEPE que participar de eventos promovidospelo INSS.
Art. 34. Os procedimentos constantes nesta IN aplicar-se-ãoda mesma forma ao colaborador eventual, convidado, acompanhantede pessoa com deficiência e SEPE que participar de eventos promovidospelo INSS.