INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 13

Art. 13. Não fará jus à diária:

I - nos casos em que o deslocamento da sede constituirexigência permanente do cargo;

II - o servidor nomeado ou designado para servir no exterior;

III - quando governo estrangeiro ou organismo internacionalde que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesascom pousada, alimentação e locomoção urbana;

IV - quando o deslocamento se der para o mesmo local deresidência do servidor;

V - quando se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípioslimítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controleintegrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competênciados órgãos e entidades aos servidores brasileiros consideramseestendidas, salvo se houver pernoite fora da sede de exercício, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para oafastamento dentro do território nacional; e

VI - quando o servidor renunciar à percepção de diária, deforma espontânea e mediante declaração expressa.

Parágrafo único. Caso haja necessidade do servidor pernoitarfora da sede de exercício, na forma do inciso V, será necessárioapresentar as devidas justificativas, a fim de subsidiar a análise peloordenador de despesas, para possibilitar a aprovação que resultará naconcessão de diária ao servidor.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 13

Art. 13. Não fará jus à diária:

I - nos casos em que o deslocamento da sede constituirexigência permanente do cargo;

II - o servidor nomeado ou designado para servir no exterior;

III - quando governo estrangeiro ou organismo internacionalde que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesascom pousada, alimentação e locomoção urbana;

IV - quando o deslocamento se der para o mesmo local deresidência do servidor;

V - quando se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípioslimítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controleintegrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competênciados órgãos e entidades aos servidores brasileiros consideramseestendidas, salvo se houver pernoite fora da sede de exercício, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para oafastamento dentro do território nacional; e

VI - quando o servidor renunciar à percepção de diária, deforma espontânea e mediante declaração expressa.

Parágrafo único. Caso haja necessidade do servidor pernoitarfora da sede de exercício, na forma do inciso V, será necessárioapresentar as devidas justificativas, a fim de subsidiar a análise peloordenador de despesas, para possibilitar a aprovação que resultará naconcessão de diária ao servidor.