Art. 18. Quando houver a utilização de veículo oficial ouparticular e o adicional de deslocamento já tiver sido pago, o propostodeverá efetuar a devolução do valor na mesma forma do art. 14 destaIN.
Art. 18. Quando houver a utilização de veículo oficial ouparticular e o adicional de deslocamento já tiver sido pago, o propostodeverá efetuar a devolução do valor na mesma forma do art. 14 destaIN.