Art. 35. Responderão solidariamente pelos atos praticadosem desacordo com o disposto nesta IN, a autoridade proponente, autoridade superior, o ordenador de despesas e a pessoa que houverrecebido as diárias.
Art. 35. Responderão solidariamente pelos atos praticadosem desacordo com o disposto nesta IN, a autoridade proponente, autoridade superior, o ordenador de despesas e a pessoa que houverrecebido as diárias.