INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 35

Art. 35. Responderão solidariamente pelos atos praticadosem desacordo com o disposto nesta IN, a autoridade proponente, autoridade superior, o ordenador de despesas e a pessoa que houverrecebido as diárias.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 35

Art. 35. Responderão solidariamente pelos atos praticadosem desacordo com o disposto nesta IN, a autoridade proponente, autoridade superior, o ordenador de despesas e a pessoa que houverrecebido as diárias.