CAPÍTULO X
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Art. 28. As viagens no interesse do serviço serão cadastradase armazenadas no SCDP, em meio magnético, com as características:
I - sistema único para a Administração Pública;
II - gestão central pela Secretaria de Logística e Tecnologiada Informação - SLTI/MP;
III - aprovação das viagens mediante certificado digital, soba Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil;
IV - concessão de diárias e requisições de passagens aéreasexecutadas eletronicamente, elevando o nível de confiabilidade e diminuindoo tempo de tramitação e emissão dos documentos;
V - acesso pela Internet, somente para usuários cadastradospreviamente pelos gestores do Sistema;
VI - integração ao Sistema de Administração de Pessoal(Siape) ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e aoSistema de Organização (Siorg), evitando a inconsistência de dados;
VII - cálculo automático de valores de diárias, despesas comlocomoção e descontos com auxílio-alimentação e vale-transporte;
VIII - consulta on-line e emissão automatizada de relatóriosgerenciais de acompanhamento de atividades; e
IX - registro de acessos, propiciando o controle físico (ServiçoFederal de Processamento de Dados - Serpro) e administrativo(auditoria interna e externa) do Sistema.