INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 24

CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 24. A prestação de contas é a confirmação das despesasda viagem quando do retorno do servidor a sua sede de exercício, sendo um dever do mesmo, a ser operacionalizado no SCDP pelosolicitante de viagem.

§ 1º - O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cincodias contados do retorno da viagem, os comprovantes dos deslocamentosocorridos e a GRU quitada, na hipótese dos arts. 14 e 18desta IN.

§ 2º - Ocorrências que ensejem necessidade de justificativasdeverão ser apresentadas no Relatório de Viagem (Anexo I).

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 24

CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 24. A prestação de contas é a confirmação das despesasda viagem quando do retorno do servidor a sua sede de exercício, sendo um dever do mesmo, a ser operacionalizado no SCDP pelosolicitante de viagem.

§ 1º - O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cincodias contados do retorno da viagem, os comprovantes dos deslocamentosocorridos e a GRU quitada, na hipótese dos arts. 14 e 18desta IN.

§ 2º - Ocorrências que ensejem necessidade de justificativasdeverão ser apresentadas no Relatório de Viagem (Anexo I).