INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 32

Art. 32. Compete ao Serviço de Gerenciamento de Convocação- SGCONV, vinculado ao Gabinete da Presidência do INSS, e aos servidores designados por portaria no âmbito das Superintendências-Regionais:

I - gerenciar e viabilizar a emissão de passagens aéreas paraservidores, colaboradores eventuais e convidados, nos deslocamentosno interesse do serviço;

II - viabilizar, a pedido da Diretoria de Gestão de Pessoas edas unidades descentralizadas de Gestão de Pessoas, a emissão depassagens aéreas para servidores removidos e seus dependentes;

III - prestar suporte técnico aos usuários do SCDP, medianteesclarecimentos de dúvidas operacionais do aplicativo;

IV - instruir processos e atender demandas de consultasrelativas à concessão de diárias, adicional de deslocamento, emissãode passagens aéreas, restituição de bilhetes de passagens, bem comoà devolução de créditos provenientes de alteração ou não utilizaçãodos bilhetes aéreos; e

V - fiscalizar os instrumentos firmados com as companhiasaéreas, com as agências de turismo e com a instituição financeiraautorizada para operacionalização do CPGF - Passagem Aérea, cabendo-lhe:

a)confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agênciade turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pelaunidade administrativa;

b) fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhadospelas companhias aéreas ao buscador, via Sistema, encontram-semajorados em relação aos valores oferecidos no mercadoe se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;

c)fiscalizar, periodicamente e por amostragem, o valor efetivamenterepassado pelas agências às companhias aéreas;

d) fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e

e) comunicar formalmente à instituição financeira ou à agênciade turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrênciade erro de cobrança que venha a identificar, para que a correçãoseja realizada na fatura subsequente.

§ 1º - Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigaçõescomplementares nos instrumentos firmados entre a Administração eas partes mencionadas no inciso V do caput.

§ 2º - Caso o servidor designado como fiscal do contratoencontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual no exercícioregular da fiscalização, a Administração deverá instaurar processoadministrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstasno art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dosincisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo dassanções penais previstas no art. 96 da mesma Lei e das cíveis.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 32

Art. 32. Compete ao Serviço de Gerenciamento de Convocação- SGCONV, vinculado ao Gabinete da Presidência do INSS, e aos servidores designados por portaria no âmbito das Superintendências-Regionais:

I - gerenciar e viabilizar a emissão de passagens aéreas paraservidores, colaboradores eventuais e convidados, nos deslocamentosno interesse do serviço;

II - viabilizar, a pedido da Diretoria de Gestão de Pessoas edas unidades descentralizadas de Gestão de Pessoas, a emissão depassagens aéreas para servidores removidos e seus dependentes;

III - prestar suporte técnico aos usuários do SCDP, medianteesclarecimentos de dúvidas operacionais do aplicativo;

IV - instruir processos e atender demandas de consultasrelativas à concessão de diárias, adicional de deslocamento, emissãode passagens aéreas, restituição de bilhetes de passagens, bem comoà devolução de créditos provenientes de alteração ou não utilizaçãodos bilhetes aéreos; e

V - fiscalizar os instrumentos firmados com as companhiasaéreas, com as agências de turismo e com a instituição financeiraautorizada para operacionalização do CPGF - Passagem Aérea, cabendo-lhe:

a)confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agênciade turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pelaunidade administrativa;

b) fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhadospelas companhias aéreas ao buscador, via Sistema, encontram-semajorados em relação aos valores oferecidos no mercadoe se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;

c)fiscalizar, periodicamente e por amostragem, o valor efetivamenterepassado pelas agências às companhias aéreas;

d) fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e

e) comunicar formalmente à instituição financeira ou à agênciade turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrênciade erro de cobrança que venha a identificar, para que a correçãoseja realizada na fatura subsequente.

§ 1º - Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigaçõescomplementares nos instrumentos firmados entre a Administração eas partes mencionadas no inciso V do caput.

§ 2º - Caso o servidor designado como fiscal do contratoencontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual no exercícioregular da fiscalização, a Administração deverá instaurar processoadministrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstasno art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dosincisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo dassanções penais previstas no art. 96 da mesma Lei e das cíveis.