INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 19

CAPÍTULO VII
DA RESERVA E EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA


Art. 19. Os bilhetes de passagens aéreas serão emitidos pelasempresas aéreas credenciadas, no caso da compra direta, ou pelaagência de viagens contratada, no caso de voos não atendidos pelascredenciadas ou casos emergenciais, justificados no SCDP, a partir dareserva efetuada pelo solicitante de passagem referido no inciso XIXdo art. 29 desta IN.

§ 1º - No caso da aquisição direta, a pesquisa de preços, aindicação do voo, a reserva e a autorização da emissão da passagemserão realizadas diretamente no SCDP.

§ 2º - A emissão das passagens na aquisição direta será realizadaeletronicamente pelo SCDP perante a companhia aérea correspondente.

§ 3º - Quando a aquisição for realizada por intermédio daagência, a pesquisa de preços será realizada pelo solicitante de passageme a reserva pela agência, por meio do SCDP.

§ 4º - A aquisição de que trata o § 3º do caput deste artigodeverá ser realizada no prazo estabelecido pela Administração noinstrumento convocatório.

§ 5º - A remarcação de passagem aérea, com ônus para oInstituto, somente será permitida por motivo de força maior, casofortuito ou interesse da Administração, justificada e aprovada peloproponente e ordenador de despesas, caso em que as despesas deverãoser ressarcidas ao servidor.

§ 6º - A emissão de passagens aéreas pela agência de turismo, quando não suprida pelas empresas credenciadas, compreende, conformeo caso, os serviços de assessoria, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso das passagens, bem como, senecessário, a emissão em final de semana, feriados e horários fora deexpediente, além de remarcações e cancelamentos nesse mesmo período, dentre outras situações excepcionais e alheias à vontade daAdministração impeditivas à emissão junto às empresas credenciadas.

§ 7º - Após a reserva, caso não ocorra liberação do bilheteeletrônico no prazo previsto, o servidor deverá aguardar novas orientaçõesda unidade que o convocou ou do solicitante de passagem, nãodevendo, em hipótese alguma, adquirir passagens com recursos próprios.

INSS - 2016 - Instrução Normativa 84 (alterada) - Artigo 19

CAPÍTULO VII
DA RESERVA E EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA


Art. 19. Os bilhetes de passagens aéreas serão emitidos pelasempresas aéreas credenciadas, no caso da compra direta, ou pelaagência de viagens contratada, no caso de voos não atendidos pelascredenciadas ou casos emergenciais, justificados no SCDP, a partir dareserva efetuada pelo solicitante de passagem referido no inciso XIXdo art. 29 desta IN.

§ 1º - No caso da aquisição direta, a pesquisa de preços, aindicação do voo, a reserva e a autorização da emissão da passagemserão realizadas diretamente no SCDP.

§ 2º - A emissão das passagens na aquisição direta será realizadaeletronicamente pelo SCDP perante a companhia aérea correspondente.

§ 3º - Quando a aquisição for realizada por intermédio daagência, a pesquisa de preços será realizada pelo solicitante de passageme a reserva pela agência, por meio do SCDP.

§ 4º - A aquisição de que trata o § 3º do caput deste artigodeverá ser realizada no prazo estabelecido pela Administração noinstrumento convocatório.

§ 5º - A remarcação de passagem aérea, com ônus para oInstituto, somente será permitida por motivo de força maior, casofortuito ou interesse da Administração, justificada e aprovada peloproponente e ordenador de despesas, caso em que as despesas deverãoser ressarcidas ao servidor.

§ 6º - A emissão de passagens aéreas pela agência de turismo, quando não suprida pelas empresas credenciadas, compreende, conformeo caso, os serviços de assessoria, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso das passagens, bem como, senecessário, a emissão em final de semana, feriados e horários fora deexpediente, além de remarcações e cancelamentos nesse mesmo período, dentre outras situações excepcionais e alheias à vontade daAdministração impeditivas à emissão junto às empresas credenciadas.

§ 7º - Após a reserva, caso não ocorra liberação do bilheteeletrônico no prazo previsto, o servidor deverá aguardar novas orientaçõesda unidade que o convocou ou do solicitante de passagem, nãodevendo, em hipótese alguma, adquirir passagens com recursos próprios.