Art. 1º. Fica definido que o deslocamento de servidores nointeresse do serviço, de colaboradores eventuais e convidados paraexecução de trabalhos, participação em reuniões de serviço, eventos eem ações educacionais, no âmbito nacional e internacional, será formalizadono Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, em conformidade com os procedimentos e orientações estabelecidosno Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Manual doSCDP disponibilizado na sua página inicial (http: //www2.scdp.gov.br)e nesta Instrução Normativa - IN.