Art. 8º. O Presidente do INSS autorizará o afastamento nassituações a seguir:
I - deslocamentos mencionados nos incisos I, II, III, IV, V eVI do caput do art. 6º desta IN; e
II - deslocamentos com emissão de passagem aérea em prazoinferior a dez dias da data da viagem, desde que devidamente formalizadae com justificativa que comprove a inviabilidade da emissãono prazo.
§ 1º - A autorização de que trata o inciso II do caput desteartigo poderá ser objeto de delegação e subdelegação.
§ 2º - A autorização eletrônica, no SCDP, poderá ser feita porservidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 3º - Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônicao controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que oprocesso virtual reflita fielmente a autorização por escrito, inclusiveno que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
§ 4º - A aprovação de pagamento de gastos com diárias epassagens:
I - será efetuada pelo ordenador de despesas, com atribuiçãoprevista no Regimento Interno ou delegada pelo Presidente do INSS; e
II - no caso do ordenador de despesas será efetivada pelo seusubstituto.
I - deslocamentos mencionados nos incisos I, II, III, IV, V eVI do caput do art. 6º desta IN; e
II - deslocamentos com emissão de passagem aérea em prazoinferior a dez dias da data da viagem, desde que devidamente formalizadae com justificativa que comprove a inviabilidade da emissãono prazo.
§ 1º - A autorização de que trata o inciso II do caput desteartigo poderá ser objeto de delegação e subdelegação.
§ 2º - A autorização eletrônica, no SCDP, poderá ser feita porservidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 3º - Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônicao controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que oprocesso virtual reflita fielmente a autorização por escrito, inclusiveno que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
§ 4º - A aprovação de pagamento de gastos com diárias epassagens:
I - será efetuada pelo ordenador de despesas, com atribuiçãoprevista no Regimento Interno ou delegada pelo Presidente do INSS; e
II - no caso do ordenador de despesas será efetivada pelo seusubstituto.