CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADODE AUTORIZAÇÃO DE PCDP - SAPCDP EM SITUAÇÕESEXCEPCIONAIS
DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADODE AUTORIZAÇÃO DE PCDP - SAPCDP EM SITUAÇÕESEXCEPCIONAIS
Art. 6º. Nas situações de descolamento excepcional, após ocadastramento prévio da PCDP no SCDP deverá ser utilizado o SistemaInformatizado de Autorização de PCDP - SAPCDP, sob gestãoda Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade CGOFCe da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação CGTI, para cadastramento de planilha com vistas à autorização superior, por meio de formulário padronizado, destinado a deslocamentos:
I - continuados, com mais de quarenta diárias intercaladaspor servidor no ano;
II - de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
III - de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
IV - para o exterior, com ônus;
V - de servidores com prestação de contas pendentes; e
VI - com emissão de passagem aérea em prazo inferior a dezdias da data da viagem.
§ 1º - Fica estabelecido o seguinte fluxo e a tramitação dasplanilhas citadas no caput:
I - cadastrar a PCDP no SAPCDP utilizando o PI vinculadoà atividade que o servidor executará em sua missão, sendo que paratal inserção o usuário deverá ter o perfil de solicitante de viagem;
II - a planilha com as PCDPs cadastradas poderá ficar sobrestadano SAPCDP até a inclusão de todas as PCDPs emitidas;
III - o usuário com perfil para salvar e encaminhar deverárevisar a planilha antes de efetivar seu encaminhamento para análiseprévia;
IV - a análise prévia caberá à autoridade responsável, ou aquem for designada, uma vez que o direcionamento se dará peloPI;
V - as PCDPs das Gerências-Executivas, inclusive das ProcuradoriasSeccionais e Superintendências-Regionais, serão analisadaspreviamente no âmbito das Superintendências-Regionais;
VI - as PCDPs das Auditorias-Regionais serão analisadaspreviamente no âmbito da Auditoria-Geral; das Corregedorias-Regionaisno âmbito da Corregedoria-Geral e das Procuradorias-Regionaisno âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto aoINSS;
VII - a impressão da planilha será realizada no Gabinete daPresidência, Coordenações-Gerais da Presidência, Diretorias, Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral, e Procuradoria Federal Especializadajunto ao INSS, com o objetivo de agilizar o processo de autorizaçãopor escrito;
VIII - após a autorização por escrito, a planilha impressadeverá ser devolvida ao Gabinete da Presidência, Coordenações-Geraisda Presidência, Diretorias, Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral, eProcuradoria, para registrar a aprovação superior no SAPCDP e providenciaro cancelamento daquelas não autorizadas no SCDP; e
IX - para as PCDPs com deslocamentos aéreos, após o registroda aprovação superior no SAPCDP, será enviada automaticamentemensagem eletrônica confirmando a aprovação do afastamentoaos solicitantes de passagem.
§ 2º - As PCDPs emitidas para servidor com mais de quarentadiárias intercaladas no ano deverão ser cadastradas em planilha, comjustificativa para a escolha da convocação deste servidor específico.
§ 3º - Também deverão ser cadastradas para análise prévia asPCDPs com mais de quarenta dias de afastamento da sede de exercício, mesmo que o servidor tenha renunciado ao direito do recebimentodas diárias.