Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965 e retificado em 21.6.1965
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965 e retificado em 21.6.1965