Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade do Ceará.
Lei 4.662/1965 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade do Ceará.