Decreto 37.081/1955 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o país, por 5 (cinco) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Arthur da Silva Bernardes. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1955.

Decreto 37.081/1955 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial, em todo o país, por 5 (cinco) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Arthur da Silva Bernardes. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1955.