Decreto 9.338/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Ordem Geral de Precedência, anexa ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Ordem Geral de Precedência

A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital federal será a seguinte:

...............

5 - ...............

...............

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Presidente do Tribunal de Contas da União

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral

...............

6 - ...............

...............

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Ministros do Tribunal de Contas da União

Vice-Almirantes

...............

Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Presidente do Tribunal Marítimo

...............

Presidente do Banco do Brasil

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Secretário da Receita Federal do Brasil

Juízes do Tribunal Superior do Trabalho

...............

A ordem de precedência, nas cerimônias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais, será a seguinte:

...............

5 - ...............

...............

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Presidente do Tribunal de Contas da União

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral

...............

6 - ...............

...............

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Ministros do Tribunal de Contas da União

Vice-Almirante

...............

Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Presidente do Tribunal Marítimo

...............

Presidente do Banco do Brasil

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Juízes do Tribunal Superior do Trabalho

..............." (NR)

Decreto 9.338/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Ordem Geral de Precedência, anexa ao Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Ordem Geral de Precedência

A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital federal será a seguinte:

...............

5 - ...............

...............

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Presidente do Tribunal de Contas da União

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral

...............

6 - ...............

...............

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Ministros do Tribunal de Contas da União

Vice-Almirantes

...............

Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Presidente do Tribunal Marítimo

...............

Presidente do Banco do Brasil

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Secretário da Receita Federal do Brasil

Juízes do Tribunal Superior do Trabalho

...............

A ordem de precedência, nas cerimônias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais, será a seguinte:

...............

5 - ...............

...............

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Presidente do Tribunal de Contas da União

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral

...............

6 - ...............

...............

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Ministros do Tribunal de Contas da União

Vice-Almirante

...............

Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões

Presidente do Tribunal Marítimo

...............

Presidente do Banco do Brasil

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Juízes do Tribunal Superior do Trabalho

..............." (NR)